quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Regras para as Eleições 2020

PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS POR GOVERNOS.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores.
Isso, de cara, já é para inibir a estratégia política de muitos candidatos que apelam para o populismo barato.
Assim deve a Administração Pública tomar cuidados especiais por se tratar de ano eleitoral. Muitos ilícitos podem não somente afrontar a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/73) em seu artigo 73, § 10, mas principalmente quanto ao abuso do poder político e da propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90.
Então vale dizer o seguinte: O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e a normalidade da eleição.
É proibido:
 Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
 Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
 Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
 Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
 Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
 Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
 Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
 Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
 Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Mais proibições:
 Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
 Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
 Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
 Agredir fisicamente qualquer concorrente.
 Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
 Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
 Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
 Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
 Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
 Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
 Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
 Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

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