Hoje com muita satisfação recebemos o colega Roberto Carlos de Jesus, que de espontânea vontade aderiu a nossa causa, da mesma forma foi com o Matheus Stratmann e com a Fernanda Corso da Silva.
Realizamos a filiação destes considerados jovens, que sentindo o clamor das ruas e ouvindo os anseios de uma comunidade sofrida vem apoiar o PDT, partido esse que está em incansável luta para que tenhamos uma administração mais justa, transparente, ordeira e comprometida com o povo.
Muito obrigado Matheus,
Muito obrigado Fernanda e
Muito obrigado Roberto.
quinta-feira, 12 de março de 2020
Sempre em frente !
O PDT segue firme e forte e hoje na presença do atual Vice-Prefeito Almir Colombo, foi dia de filiação dos nossos novos colegas: Jaison Vieira, Sirlei Colombo, Maria Tizian, Osvaldo e Nilva Borsatto. Também tivemos a adesão dos jovens: Daniel Rodrigues, Bruna Colombo e Mariza Tizian. É o PDT se preparando para colocar Monte Carlo no horizonte de progresso e qualidade de vida.
Prazo de filiação para próximos candidatos
O prazo de filiação para quem deseja candidatar-se para a próxima eleição está nos últimos dias. O PDT Monte Carlo lhe faz este convite. Juntos somos mais e seremos melhores.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Regras para as Eleições 2020
PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS POR GOVERNOS.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores.
Isso, de cara, já é para inibir a estratégia política de muitos candidatos que apelam para o populismo barato.
Assim deve a Administração Pública tomar cuidados especiais por se tratar de ano eleitoral. Muitos ilícitos podem não somente afrontar a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/73) em seu artigo 73, § 10, mas principalmente quanto ao abuso do poder político e da propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90.
Então vale dizer o seguinte: O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e a normalidade da eleição.
É proibido:
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Mais proibições:
Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
PDT divulga Pré-Candidato a Prefeitura de Monte Carlo
O PDT – Partido Democrático Trabalhista, torna público o nome do Sr. Eloy Garipuna como Pré-Candidato pela legenda à Prefeitura de Monte Carlo.
Esse é pontapé inicial de uma grande luta que está só começando, mas para isso é preciso à união da população para tirar a cidade do estado de paralisia.
Com grande convicção ressaltamos que o Sr. Eloy está preparado assumir esta responsabilidade e resgatar a autoestima do povo montecarlense, assim também como outros nomes de relevância a disposição do partido.
Não queremos trazer o passado de volta, embora respeitemos e defendemos a preservação das conquistas. Mas também não estamos contentes e satisfeitos com o presente, com a má gestão que está estabelecida em nossa cidade. Entendemos que Monte Carlo pode mais, e é preciso avançar, antecipar-se ao futuro promissor, promover mudanças com a participação e o diálogo de todos, pois quando se quer fazer, se faz e o bem precisa sempre prevalecer.
O Sr. Eloy, um cidadão consciente do momento e da importância da responsabilidade que se prepara para assumir. Naturalmente, não foi uma decisão fácil e não é uma candidatura decidida de ânimo leve, mas por outro lado é uma candidatura motivada e encorajada por muitas vontades, de homens e mulheres de todas as idades em nossa cidade.
Os desafios são muitos e alguns complexos, tal como a frágil segurança, a pobreza que mina nossa sociedade e debilita a família e a dignidade humana, a agressão ao povo por iniciativas pessoais e egoístas que dilaceram a nossa comunidade e nossa convivência.
O nosso partido, consciente da necessidade de urgente agir, promove essa pré-candidatura de responsabilidade com cada montecarlense, do povo que se recusa aceitar o aumento da maldade, da pobreza, da violência, da desunião, do egoísmo e do retrocesso administrativo, econômico, social e moral.
Temos a ousadia de todo o povo, vamos ousar mudar, dando para Monte Carlo um rosto de dignidade, de prosperidade, de união, de responsabilidade, de fé e confiança na justiça e na paz.
A aposta é grande, mas quando estamos juntos, somos mais fortes. Somos efetivamente e indissociavelmente o povo, não nos confundimos com parasitas que dizem exercer o poder em nome do povo e que, na realidade nunca o fazem pelo povo ou para o povo.
É por isso que nossa luta, não é a luta de um, nem de uns poucos: é a luta da maioria. E é por esse motivo que é chegado o tempo para decidir, de que o poder deve ser exercido por quem realmente tem compromisso com os anseios populares, que é ninguém mais que o próprio povo.
Nesse momento alimentamos esperanças de alguma composição, os partidos são importantes e necessários para se governar, mas quem decide é o povo.
Dessa forma o PDT afirma estar aberto a diálogos com os demais partidos, por esse motivo não tem um vice definido, iremos procurar parcerias, se não houver entendimento nós vamos sozinhos e com muita coragem.
Dessa forma o PDT afirma estar aberto a diálogos com os demais partidos, por esse motivo não tem um vice definido, iremos procurar parcerias, se não houver entendimento nós vamos sozinhos e com muita coragem.
Declaramos portanto, que a partir de hoje está oficializada a pré-candidatura à Prefeitura de Monte Carlo, pelo PDT do Sr. Eloy Garipuna.
Monte Carlo – SC, 17 de Janeiro de 2020
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