quinta-feira, 12 de março de 2020

Força Jovem

Hoje com muita satisfação recebemos o colega Roberto Carlos de Jesus, que de espontânea vontade aderiu a nossa causa, da mesma forma foi com o Matheus Stratmann e com a Fernanda Corso da Silva.
Realizamos a filiação destes considerados jovens, que sentindo o clamor das ruas e ouvindo os anseios de uma comunidade sofrida vem apoiar o PDT, partido esse que está em incansável luta para que tenhamos uma administração mais justa, transparente, ordeira e comprometida com o povo.
Muito obrigado Matheus,
Muito obrigado Fernanda e
Muito obrigado Roberto.

Sempre em frente !

O PDT segue firme e forte e hoje na presença do atual Vice-Prefeito Almir Colombo, foi dia de filiação dos nossos novos colegas: Jaison Vieira, Sirlei Colombo, Maria Tizian, Osvaldo e Nilva Borsatto. Também tivemos a adesão dos jovens: Daniel Rodrigues, Bruna Colombo e Mariza Tizian. É o PDT se preparando para colocar Monte Carlo no horizonte de progresso e qualidade de vida.

Prazo de filiação para próximos candidatos

O prazo de filiação para quem deseja candidatar-se para a próxima eleição está nos últimos dias. O PDT Monte Carlo lhe faz este convite. Juntos somos mais e seremos melhores.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Regras para as Eleições 2020

PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS POR GOVERNOS.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores.
Isso, de cara, já é para inibir a estratégia política de muitos candidatos que apelam para o populismo barato.
Assim deve a Administração Pública tomar cuidados especiais por se tratar de ano eleitoral. Muitos ilícitos podem não somente afrontar a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/73) em seu artigo 73, § 10, mas principalmente quanto ao abuso do poder político e da propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90.
Então vale dizer o seguinte: O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e a normalidade da eleição.
É proibido:
 Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
 Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
 Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
 Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
 Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
 Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
 Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
 Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
 Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Mais proibições:
 Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
 Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
 Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
 Agredir fisicamente qualquer concorrente.
 Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
 Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
 Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
 Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
 Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
 Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
 Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
 Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

PDT divulga Pré-Candidato a Prefeitura de Monte Carlo

O PDT – Partido Democrático Trabalhista, torna público o nome do Sr. Eloy Garipuna como Pré-Candidato pela legenda à Prefeitura de Monte Carlo.
Esse é pontapé inicial de uma grande luta que está só começando, mas para isso é preciso à união da população para tirar a cidade do estado de paralisia.
Com grande convicção ressaltamos que o Sr. Eloy está preparado assumir esta responsabilidade e resgatar a autoestima do povo montecarlense, assim também como outros nomes de relevância a disposição do partido.
Não queremos trazer o passado de volta, embora respeitemos e defendemos a preservação das conquistas. Mas também não estamos contentes e satisfeitos com o presente, com a má gestão que está estabelecida em nossa cidade. Entendemos que Monte Carlo pode mais, e é preciso avançar, antecipar-se ao futuro promissor, promover mudanças com a participação e o diálogo de todos, pois quando se quer fazer, se faz e o bem precisa sempre prevalecer.
O Sr. Eloy, um cidadão consciente do momento e da importância da responsabilidade que se prepara para assumir. Naturalmente, não foi uma decisão fácil e não é uma candidatura decidida de ânimo leve, mas por outro lado é uma candidatura motivada e encorajada por muitas vontades, de homens e mulheres de todas as idades em nossa cidade.
Os desafios são muitos e alguns complexos, tal como a frágil segurança, a pobreza que mina nossa sociedade e debilita a família e a dignidade humana, a agressão ao povo por iniciativas pessoais e egoístas que dilaceram a nossa comunidade e nossa convivência.
O nosso partido, consciente da necessidade de urgente agir, promove essa pré-candidatura de responsabilidade com cada montecarlense, do povo que se recusa aceitar o aumento da maldade, da pobreza, da violência, da desunião, do egoísmo e do retrocesso administrativo, econômico, social e moral.
Temos a ousadia de todo o povo, vamos ousar mudar, dando para Monte Carlo um rosto de dignidade, de prosperidade, de união, de responsabilidade, de fé e confiança na justiça e na paz.
A aposta é grande, mas quando estamos juntos, somos mais fortes. Somos efetivamente e indissociavelmente o povo, não nos confundimos com parasitas que dizem exercer o poder em nome do povo e que, na realidade nunca o fazem pelo povo ou para o povo.
É por isso que nossa luta, não é a luta de um, nem de uns poucos: é a luta da maioria. E é por esse motivo que é chegado o tempo para decidir, de que o poder deve ser exercido por quem realmente tem compromisso com os anseios populares, que é ninguém mais que o próprio povo.
Nesse momento alimentamos esperanças de alguma composição, os partidos são importantes e necessários para se governar, mas quem decide é o povo.
Dessa forma o PDT afirma estar aberto a diálogos com os demais partidos, por esse motivo não tem um vice definido, iremos procurar parcerias, se não houver entendimento nós vamos sozinhos e com muita coragem.
Declaramos portanto, que a partir de hoje está oficializada a pré-candidatura à Prefeitura de Monte Carlo, pelo PDT do Sr. Eloy Garipuna.
Monte Carlo – SC, 17 de Janeiro de 2020