PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS POR GOVERNOS.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores.
Isso, de cara, já é para inibir a estratégia política de muitos candidatos que apelam para o populismo barato.
Assim deve a Administração Pública tomar cuidados especiais por se tratar de ano eleitoral. Muitos ilícitos podem não somente afrontar a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/73) em seu artigo 73, § 10, mas principalmente quanto ao abuso do poder político e da propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90.
Então vale dizer o seguinte: O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e a normalidade da eleição.
É proibido:
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis pertencentes ao município para beneficiar campanha de candidato ou partido.
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, para finalidades particulares.
Utilizar servidor ou empregado do governo, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de prefeito, secretário ou servidor público.
Nenhum candidato poderá participar de inaugurações de obras públicas.
Mais proibições:
Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
Usar símbolos semelhantes ao da prefeitura.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Repassar dinheiro do município, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos.
Fazer pronunciamento em rádio, internet e outros meios de comunicação em massa, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

